TJ mantém afastamento de Diojino Guimarães da presidencia da Câmara de Epitaciolândia

Por Alexandre Lima

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre, decidiu manter o vereador Diojino Guimarães da Silva, afastado da presidência da Câmara de Vereadores de Epitaciolândia.

Os magistrados negaram durante sessão na sede do TJ, o mandado de segurança impetrado pelos advogados do  parlamentar.

Na liminar do recurso, a defesa pediu a suspensão imediata da decisão do Juizado de Epitaciolândia que o afastou cautelamente da sua função e, no mérito solicitou o retorno imediato do vereador ao cargo de presidente.

Ao indeferir o mandado de segurança, o Desembargador Francisco Djalma disse que apesar de concluída a fase instrutora (coleta das provas possíveis), ainda se justifica a imposição da medida cautelar.

Já que, o eventual retorno do vereador ao cargo de presidente, possibilitará a continuidade práticas ilicitas.

Diojino Guimarães, foi afastado em julho do ano passado da presidência da poder legislativo, após pedido do Ministério Público do Acre.

De acordo com as investigações do MPAC, o vereador teria encaminhado em junho de 2021, um veículo pertencente a Câmara de Vereadores para conserto em uma oficina, por meio de dispensa de licitação.

Após a vistória do automóvel, o proprietário da empresa emitiu uma ordem de serviço no valor de R$ 19.368, 38.

Durante o processo de pagamento, o parlamentar efetuou um adiantamento de R$ 7.000,00 em espécie.

Posteriomente, foi constado que o vereador solicitou que a nota fiscal fosse emitida com um valor superior ao real, resultando em um total de R$ 22.157, 38, ou seja, R$ 2.789,00 a mais do que o valor original do serviço.

Após receber o pagamento da Câmara Municipal, a empresa devolveu ao parlamentar o valor do adiantemento e, além disso, desopistou na conta pessoal do acusado R$ 4.000,00.