Senador Alan Rick vota a favor de emenda de proteção à vida e à família na LDO 2024
O Senador Alan Rick (União Brasil) votou favorável à emenda à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2024 que tem como objetivo garantir maior proteção à vida, à família e ao direito de propriedade. A proposta foi aprovada nesta terça-feira, 19, em Sessão do Congresso Nacional.
A emenda veda a União de “realizar despesas que, direta ou indiretamente, promovam, incentivem ou financiem ações tendentes a influenciar crianças e adolescentes, da creche ao ensino médio, a terem opções sexuais diferentes do sexo biológico.” Além disso, veta o financiamento de iniciativas que possam, de alguma forma, desconstruir ou diminuir o conceito de família tradicional, compreendida como a união entre pai, mãe e filhos.
O texto aprovado também proíbe despesas públicas com a “realização de abortos, exceto nos casos autorizados em lei” e “cirurgias em crianças e adolescentes para mudança de sexo”. Outra vedação da emenda é a atividades que possam promover a invasão ou ocupação de propriedades rurais privadas.
O voto do Senador Alan Rick a favor da emenda reflete seu compromisso com a proteção aos valores tradicionais da família e da propriedade. “A Lei de Diretrizes Orçamentárias determina no que a União vai poder gastar os recursos do ano seguinte. Com essa emenda, estamos dizendo que ela não vai poder investir de jeito nenhum nessas ações que são uma atrocidade contra a vida e à família ou no apoio que sabemos que é dado a invasões de terras por meio do MST”, explicou o Senador.
DTQ 7. PL-CD
PLN 4/Emenda n° 30880002
Art…..É vedado à União realizar despesas que, direta ou indiretamente, promovam, incentivem ou financiem:
I – invasão ou ocupação de propriedades rurais privadas;
II – ações tendentes a influenciar crianças e adolescentes, da creche ao ensino médio, a terem opções sexuais diferentes do sexo biológico;
III – ações tendentes a desconstruir, diminuir ou extinguir o conceito de família tradicional, formado por pai, mãe e filhos; e
IV – cirurgias em crianças e adolescentes para mudança de sexo.
V – realização de abortos, exceto nos casos autorizados em lei.