Senador Alan Rick tem emendas acatadas na Reforma Tributária
As propostas de alteração da PEC buscam soluções equilibradas que beneficiem a economia, tragam segurança jurídica e promovam práticas tributárias mais eficazes e justas.
O Senador Alan Rick (União-AC) teve duas de suas emendas à Reforma Tributária acatadas pelo relator da Proposta, que atualmente está em tramitação no Senado Federal. Uma das emendas acatadas trata do Imposto Seletivo (IS), que está sendo criado para incidir sobre bens e serviços nocivos à saúde ou ao meio ambiente, com o objetivo de mitigar as mudanças climáticas. A emenda determina que o IS não possa ter suas alíquotas alteradas mediante decreto, estabelece alíquotas específicas e graduadas de acordo com a nocividade, exclui o imposto da própria base de cálculo e determina que ele incida apenas uma vez.
Alan Rick enfatizou que o IS visa desestimular o consumo de produtos prejudiciais, aproximando o Brasil das melhores práticas internacionais de tributação. “Entretanto, por se tratar de um tributo novo no ordenamento jurídico brasileiro, é imprescindível que suas diretrizes mínimas estejam suficientemente delineadas na Constituição Federal.”
A outra emenda trata da isenção de imposto de importação e sobre a aquisição de bens de capital. Ela propõe a manutenção dos atuais regimes especiais de importação e aquisição de bens de capital, garantindo que esses benefícios não sejam apenas uma possibilidade futura em lei complementar, mas sim uma parte integrante da Reforma Tributária. O Senador Alan Rick explicou: “No texto da PEC que veio da Câmara, essa questão ficou relegada a uma possibilidade futura em lei complementar, sem efetiva delimitação do montante a ser desonerado, o que causa imensa insegurança jurídica e suspende projetos e investimentos correntes.”
A medida visa estimular não só o investimento na infraestrutura de setores essenciais – historicamente insuficiente para atender às demandas da população e das empresas – como fortalecer o parque nacional de produção de bens de capitais, essenciais ao desenvolvimento econômico do país.
São exemplos de bens de capital: veículos para entrega de produtos; componentes para fabricação veículos; computadores, impressoras; ferramentas e máquinas em geral, como serras e prensas, desde que sejam utilizados para o desenvolvimento das atividades de uma empresa.
Outras três emendas apresentadas pelo Senador não foram acolhidas expressamente no parecer do relator, mas estão contempladas em alterações com o mesmo teor propostas por outros parlamentares. Estas emendas incluem a determinação de que o regime específico aplicado aos combustíveis e lubrificantes observe o tratamento tributário favorecido conforme o impacto ambiental e climático; a inclusão da energia elétrica entre os bens e serviços que usufruirão de alíquotas favorecidas; e a inserção das agências de viagens e turismo no regime específico próprio de serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, bares e restaurantes, e aviação regional.
Na opinião do Senador, “as emendas acatadas pelo relator promovem práticas tributárias mais justas ao manter benefícios que ajudam o setor produtivo a manter empregos, nesse momento difícil da economia do país”.