Sena Madureira: MPAC aplica nova lei de importunação sexual
O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por intermédio da Promotoria de Justiça Criminal de Sena Madureira, aplicou, de forma retroativa, a nova lei de importunação sexual no caso de um réu denunciado pela prática de estupro por atos libidinosos praticados em local público.
Segundo o promotor de Justiça, Júlio César de Medeiros, o MPAC pleiteou, em sede de alegações finais, a desclassificação da conduta para os termos do art.215-A, do Código Penal com entrada em vigor em 25 de setembro deste ano, data posterior à prática dos fatos delituosos, cometidos em 13 de setembro de 2018, em observância à retroatividade da lei penal mais benéfica.
O promotor lembra que antes não havia solução jurídica capaz de responder de forma proporcional à gravidade do fato. “Ou se considerava a conduta como estupro, que é um crime hediondo, o que era um equívoco dada a ausência de violência ou grave ameaça, ou se considerava a conduta como mera contravenção penal de importunação ofensiva ao pudor, tipificação mais técnica, mas que não fornecia uma resposta penal à altura da gravidade do fato, já que havia previsão somente de pena de multa”, explica.
MPAC segue entendimento do Superior Tribunal de Justiça
No mês passado, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu Habeas Corpus para desclassificar uma condenação por estupro para importunação sexual. O tribunal aplicou ao caso o novo artigo 215-A do Código Penal, que descreve o crime de importunação sexual e divulgação de cena de estupro.
O artigo foi incluído no CP em setembro deste ano para agravar as penas de quem comete crime sexual sem violência ou grave ameaça. Foi uma resposta ao caso do homem que ejaculou numa mulher dentro de um ônibus, em São Paulo. Ele não pôde ser acusado de estupro por não ter havido violência nem ameaça no ato. Foi enquadrado no artigo 65 da Lei das Contravenções Penais: “Perturbação da tranquilidade”.
No caso julgado pela 6ª Turma do STJ, um homem havia sido condenado por estupro por apalpar os seios de uma mulher, por cima da blusa. Segundo a ministra Laurita Vaz, relatora do processo, apesar de o crime ser reprovável, a conduta não pode ser igualada ao crime de estupro, que requer o uso da violência ou de grave ameaça.
Importunação sexual: Pena pode chegar a cinco anos de prisão
A lei que torna crime a importunação sexual prevê pena de 1 a 5 anos de prisão, e também punição para quem divulgar vídeo e foto de cena de sexo, nudez ou pornografia sem o consentimento da vítima, bem como para casos de divulgação de cenas de estupro.
A lei aumenta a pena em até dois terços se o crime for praticado por pessoa que mantém ou tenha mantido relação íntima de afeto ou com fim de vingança. Também aumenta em até dois terços a punição para estupro coletivo (quando envolve dois ou mais agentes) e estupro corretivo, quando o ato é praticado com objetivo de “controlar o comportamento sexual ou social da vítima”.
Kelle Souza- Agência de Notícias do MPAC, com informações do STJ