PROCON de Brasiléia pode fiscalizar abuso de preços em bebidas alcoólicas e alimentos de bares e balneários
O PROCON de Brasiléia tem o poder de realizar fiscalização para garantir que as empresas estejam aderindo aos princípios éticos de preços estabelecidos pela legislação brasileira, a fiscalização pode ser realizada por iniciativa do próprio órgão ou por denuncias de populares locais.
Base Legal:
O PROCON baseia suas ações na Lei nº 8.078/1990, conhecida como Código de Defesa do Consumidor (CDC), que proíbe práticas abusivas e assegura a proteção dos direitos do consumidor. Especificamente, os artigos 39, V e X, e o artigo 4º, inciso III, da Lei nº 12.529/2011 (Lei Antitruste), são instrumentos legais essenciais para a atuação do PROCON contra abusos de preços.
- Artigo 39, V e X, do CDC:
- V – exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva;
- X – elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços.
- Artigo 4º, inciso III, da Lei nº 12.529/2011 (Lei Antitruste):
- Configuração de infração contra a ordem econômica quando há abuso do poder econômico, aumento arbitrário de lucros ou exercício de posição dominante.
Ações do PROCON:
O PROCON de Brasiléia tem o poder de realizar auditorias detalhadas nas empresas locais, especialmente em Epitaciolândia e Brasiléia, para verificar a conformidade com os preços estabelecidos. Suas ações incluem:
- Notificação: Empresas identificadas com práticas abusivas são notificadas a prestar esclarecimentos detalhados sobre a formação de seus preços.
- Fiscalização In Loco: Agentes do PROCON estão realizando fiscalizações presenciais para verificar os preços praticados e garantir que não haja elevações injustificadas.
- Multa e Penalidades: Empresas que forem consideradas em violação à legislação poderão ser multadas, conforme estipulado pelo CDC. As multas variam de acordo com a gravidade da infração e podem ser acumulativas.
Consequências para Empresas de Epitaciolândia e Brasiléia:
Empresas que forem flagradas praticando abusos de preços podem enfrentar diversas consequências, incluindo:
- Multa Financeira: Multas substanciais podem ser aplicadas, podendo afetar significativamente os lucros da empresa.
- Suspensão de Atividades: Em casos mais graves, o PROCON pode recomendar a suspensão temporária das atividades comerciais da empresa.
- Processos Legais: Em situações extremas, as empresas podem enfrentar processos legais, com a possibilidade de penalidades mais severas.
O caso também poderá ser aplicado em bares, balneários e restaurantes que cobram valores acima da media do preço em cervejas (seja por unidade, caixinha ou balde), outros produtos líquidos e alimentos. Também se enquadra os comércios que obrigam o cliente a pagar “taxa de despesa” que é quando o consumidor compra algo, não consome o produto todo e é obrigado a pagar de novo pelo produto que já efetuou o pagamento, uma pratica irregular e muito comum que é imposto por donos de empresas.
Empresas que não se adequam as conformidades necessárias relacionadas a forma de venda e o valor que um produto é vendido podem ser pegas de surpresas pelo órgão fiscalizador e sofrer as penalidades destacadas acima.
O Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON/ ACRE) deveria ter sede em Epitaciolândia, no entanto, o Termo de Cooperação número 03/ 2022, foi firmado entre Governo do Estado e Prefeitura de Brasiléia sendo então instalada sua sede no mesmo local em que funciona a Secretaria de Agricultura de Brasiléia, local onde é possível realizar as denuncias de forma presencial.
A ação do PROCON visa não apenas proteger os consumidores contra práticas abusivas, mas também promover um ambiente de comércio justo e ético na região.