Prefeitura de Assis Brasil lança editais para seleção de nutricionista e auxiliares de sala de aula
A Prefeitura de Assis Brasil tornou público os editais para contratação temporária de nutricionista e auxiliares de sala de aula. Os profissionais irão atuar na Secretaria Municipal de Educação, atendendo as demandas das escolas da Rede Municipal de Ensino.
Confira os editais:
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PMAB/SEME/nº003/2019
Antonio Barbosa de Sousa, Prefeito Municipal de Assis Brasil, Estado Acre, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal nº 528 de 15 de Janeiro de 2019, TORNA PÚBLICO a seleção simplificada para contratação de temporária de profissional NUTRICIONISTA, para atuar junto a Secretaria Municipal de Educação.
O Processo Seletivo Simplificado obedecerá ao seguinte rito:
1. Experiência Profissional | Pontos |
Maior tempo de serviço atuado na área da educação | 1,0 |
2. Formação Acadêmica | |
Pós-Graduação em Nutrição (nível especialização) | 0,5 |
3. Cursos Completos (carga horária mínima de 10h) | |
Alimentação Escolar/Educação Nutricional | 1,5 |
Participação em Congressos | 0,5 |
Participação em Seminários | 0,3 |
Participação em outros eventos | 0,2 |
4. Informática | |
Curso Básico de Informática | 1,0 |
I – Das características do Contrato
O presente Processo Seletivo Simplificado visa selecionar profissional Nutricionista para o preenchimento de 01 (uma) vaga, mediante Contrato Administrativo Temporário, de administrativo, por um período de até 10 meses, podendo ser prorrogado conforme o art. 3º inciso III da Lei Municipal nº 528 de 15 de janeiro de 2019, para o desempenho das atribuições descritas no Anexo deste Edital.
O(a) contratado(a) será regido(a) pelo regime CLT tendo como regime previdenciário, o regime geral da previdência social.
A referida contratação poderá ser rescindida a qualquer tempo pela Administração Municipal e em caso de descumprimento dos deveres funcionais previstos ou havendo interesse administrativo na rescisão antecipada do contrato, sendo que ao contratado (a) caberá somente o pagamento de forma proporcional ao período trabalhado.
A carga horária do contratado (a) será de 20 (vinte) horas semanais, com vencimento mensal de R$ 1.893,42 (um mil oitocentos e noventa e três reais e quarenta e dois centavos) garantidos os mesmos percentuais de reajustes e/ou aumentos que venham a ser concedidos durante o período contratual pela Administração Municipal dos demais servidores municipais, bem como demais direitos na forma expressa da lei.
II – Das vagas
Será selecionado por meio deste edital 01 (um) profissional em nutrição para atuar na rede municipal de ensino no Município de Assis Brasil.
III – Do Critério de Seleção
O Processo Seletivo Simplificado de que trata o presente Edital será feito mediante a análise curricular dos candidatos inscritos e o preenchimento dos requisitos legais de habilitação para exercício da profissão de Nutricionista.
A avaliação curricular será feita seguindo critérios de experiência profissional, formação acadêmica e cursos complementares relacionados ao objeto da contratação, com pontuação classificatória:
Ocorrendo igualdade de pontuação, o desempate dar-se-á em favor do candidato mais idoso.
IV – Das inscrições
São requisitos para atuação no serviço público municipal:
- a) ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei;
- b) ter idade mínima de dezoito (18) anos;
- c) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
- d) gozar de boa saúde física e mental, comprovada mediante exame médico;
- e) ter atendido às condições prescritas em Lei para o cargo;
- f) possuir aptidão para o exercício do cargo;
As inscrições serão realizadas nos dias 25 e 26 de fevereiro no ano em curso, na Secretaria Municipal de Educação, Rua José Cordeiro, no horário das 08h00min às 12h e das 14h às 17hs:
- a) preenchimento de ficha de inscrição;
- b) entrega do Curriculum Vitae;
- c) cópia do Diploma de Conclusão de Curso de Nutrição;
- d) Comprovante de regular inscrição (anuidade) junto ao órgão de classe – CRN (Conselho Regional de Nutrição);
- e) cópia dos certificados de realização de cursos e participação em congressos, seminários e outros cursos;
- f) cópia de certificado de conclusão de curso de informática;
- g) cópia dos contratos de trabalho anteriores.
Os candidatos deverão entregar a documentação em envelope lacrado juntamente com a ficha de inscrição. Será emitido ao candidato um comprovante numerado de entrega da documentação.
Somente será procedida a inscrição de candidatos que atenderem a todos os requisitos acima relacionados no ato da inscrição, sendo que a Comissão designada para a realização do Processo Seletivo Simplificado divulgará, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas do encerramento das inscrições, o rol das inscrições homologadas.
Os candidatos terão o prazo de 1 (um) dia útil para apresentarem impugnação às inscrições homologadas.
V – Da Avaliação dos Currículos e dos Recursos
Em até 1 (um) dia útil após ultrapassados os prazos para a homologação das inscrições, a Comissão divulgará o nome do(a) candidato(a) selecionado(a).
Os candidatos terão 1 (um) dia útil para interpor Recurso contra a Seleção, podendo requerer vista da avaliação dos Currículos feita pela Comissão.
Os recursos serão direcionados à Comissão, protocolados junto a Secretaria Municipal de Educação, instruídos com as razões e provas que o candidato recorrente julgar pertinentes.
A Comissão terá o prazo de 1 (um) dia útil para a análise e recursos e publicação do resultado final da seleção.
VI – Da Homologação
Decidida a seleção, a Comissão encaminhará relatório do Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para análise e homologação.
VII – Dos Requisitos para a Contratação
Homologado o resultado do presente Processo Seletivo Simplificado, o candidato(a) selecionado(a) será convocado imediatamente para comparecimento junto ao Departamento de Pessoal para a formalização do Contrato e recebimento de orientações, oportunidade em que deverá apresentar a seguinte documentação:
- a) Cópia de RG, CPF e Título Eleitoral;
- b) Cópia da Certidão de Casamento;
- c) Cópia da Certidão de Nascimento dos dependentes;
- d) Certificado Militar, se homem;
- e) Cópia do PIS/PASEP;
- f) Atestado médico comprovando boa saúde física e mental;
A critério do Departamento Pessoal, poderá ser concedido prazo ao candidato selecionado para apresentar algum dos documentos acima relacionados.
A ausência de apresentação de algum dos documentos poderá ensejar a desclassificação do candidato selecionado.
VIII – Descrição das atividades do cargo
- a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA:Prestar serviços de assistência nutricional, dietoterápica e outros serviços pertinentes à função de Nutricionista nas Escolas da Rede Municipal de Ensino, Pré Escolas.
- b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA:Prestação de serviços de assistência nutricional dietoterápica, prescrição, planejamento, análise, avaliação e supervisão de dietas nutricionais para crianças; promover a orientação e educação alimentar nas escolas municipais, pré-escolas; elaborar previsão de consumo periódico de gêneros alimentícios e materiais de consumo; orientar e supervisionar a administração de dietas; integrar a equipe multidisciplinar.
IX – Disposições Finais
Todas as publicações e avisos relativos ao presente Processo Seletivo Simplificado serão feitos oficialmente no Mural da Prefeitura Municipal, e para fins meramente informativos poderão ser feitas divulgações na imprensa local ou regional e na internet no site da Prefeitura Municipal.
Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação. Rua José Cordeiro, Centro.
Antonio Barbosa de Sousa
Prefeito de Assis Brasil/AC
(original assinado)
Elisandra Lopes Lima
Secretária de Educação
(original assinado)
ANEXO I
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO – EDITAL Nº 003/2019/PMAB/SEME 22 DE FEVEREIRO 2019
ATIVIDADE | DATA |
Publicação do Edital | 22/02/2019 |
Período de entrega da documentação | 25 a 26/02 |
Divulgação da homologação das inscrições | 27/02 |
Prazo para impugnação da homologação | 28/02 |
Divulgação final da homologação das inscrições | 01/03 |
ANÁLISE CURRICULAR E TÍTULOS | |
Divulgação da classificação dos candidatos | 07/03 |
Prazo para interposição de recursos | 07/03 |
Divulgação do resultado final da seleção | 08/03 |
ANEXO II
FICHA DE INSCRIÇÃO – EDITAL Nº 003/2019/PMAB/SEME 22 DE FEVEREIRO 2019
Nome completo:________________________________________________
Sexo: ( ) Masc. ( ) Fem.
Identidade:________/ÓrgãoEmissor:__________CPF:_______________
Endereço:______________________________________________Nº_____
Complemento:___________________Bairro:________________________
Cidade:_______________________________________Estado:_________
CEP:_________________Email:___________________________________
Data de Nascimento:____/_____/____Tel. Residencial:___________
Celular:________________Outros contatos:______________________
Inscrição para: ( )Nutricionista
Declaro estar ciente da veracidade dos documentos comprobatórios entregues por ocasião de minha inscrição no presente concurso.
Assis Brasil – Ac _____ de ______________de 2019.
______________________________________________________________
ASSINATURA DO (A) CANDIDATO (A)
ANEXO III
PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL
COMPROVANTE DE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO – EDITAL Nº 003/2019/PMAB/SEME 22 DE FEVEREIRO 2019
Número protocolo de entrega:__________________________________
NOME DO (A) CANDIDATO (A):__________________________________________________________
Inscrito para:( ) Nutricionista
______________________________________________________________
ASSINATURA DO (A) CANDIDATO (A)
_____________________________________________________________
ASSINATURA DO (A) RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO
Assis Brasil – Ac _____ de ___________ de 2019.
TEMPORÁRIO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PMAB/SEME/nº004/2019
Antonio Barbosa de Sousa, Prefeito Municipal de Assis Brasil, Estado Acre, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal nº 528 de 15 de Janeiro de 2019, TORNA PÚBLICO a seleção simplificada para contratação de temporária de profissionais AUXILIARES DE SALA DE AULA, para atuar junto ao Ensino Infantil no Município de Assis Brasil-AC.
O Processo Seletivo Simplificado obedecerá ao seguinte rito:
1. Experiência Profissional | Pontos |
Maior tempo de serviço atuado na área da educação | 2,0 |
2. Formação Acadêmica | |
Ensino médio completo | 0,5 |
3. Cursos Completos (carga horária mínima de 10h) | |
Educação Infantil | 1,5 |
Participação em Congressos | 0,5 |
Participação em Seminários | 0,3 |
Participação em outros eventos | 0,2 |
I – Das características do Contrato
O presente Processo Seletivo Simplificado visa selecionar profissional Nutricionista para o preenchimento de 01 (uma) vaga, mediante Contrato Administrativo Temporário, de administrativo, por um período de até 10 meses, podendo ser prorrogado conforme o art. 3º inciso III da Lei Municipal nº 528 de 15 de janeiro de 2019, para o desempenho das atribuições descritas no Anexo deste Edital.
O(a) contratado(a) será regido(a) pelo regime CLT tendo como regime previdenciário, o regime geral da previdência social.
A referida contratação poderá ser rescindida a qualquer tempo pela Administração Municipal e em caso de descumprimento dos deveres funcionais previstos ou havendo interesse administrativo na rescisão antecipada do contrato, sendo que ao contratado (a) caberá somente o pagamento de forma proporcional ao período trabalhado.
A carga horária do contratado (a) será de 25 (Vinte cinco) horas semanais, com vencimento mensal de R$ 1.104,94 (um mil cento e quatro reais e noventa e quatro centavos) garantidos os mesmos percentuais de reajustes e/ou aumentos que venham a ser concedidos durante o período contratual pela Administração Municipal dos demais servidores municipais, bem como demais direitos na forma expressa da lei.
II – Do número de vagas
Serão selecionados por meio deste edital 02 (dois) auxiliares de sala de aula para atuarem em escola de ensino infantil.
III – Do Critério de Seleção
O Processo Seletivo Simplificado de que trata o presente Edital será feito mediante a análise curricular dos candidatos inscritos e o preenchimento dos requisitos legais de habilitação para exercício da profissão de Nutricionista.
A avaliação curricular será feita seguindo critérios de experiência profissional, formação acadêmica e cursos complementares relacionados ao objeto da contratação, com pontuação classificatória:
Ocorrendo igualdade de pontuação, o desempate dar-se-á em favor do candidato mais idoso.
IV – Das inscrições
São requisitos para atuação no serviço público municipal:
- a) ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei;
- b) ter idade mínima de dezoito (18) anos;
- c) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
- d) gozar de boa saúde física e mental, comprovada mediante exame médico;
- e) ter atendido às condições prescritas em Lei para o cargo;
- f) possuir aptidão para o exercício do cargo;
As inscrições serão realizadas nos dias 25 e 26 de fevereiro no ano em curso, na Secretaria Municipal de Educação, Rua José Cordeiro, no horário das 08h00min às 12h e das 14h às 17hs:
- a) preenchimento de ficha de inscrição;
- b) entrega do Curriculum Vitae;
- c) cópia do Diploma de Conclusão Ensino Médio;
- d) cópia dos certificados de realização de cursos e participação em congressos, seminários e outros cursos;
- e) cópia de contratos de trabalhos anteriores.
Os candidatos deverão entregar a documentação em envelope lacrado juntamente com a ficha de inscrição. Será emitido ao candidato um comprovante numerado de entrega da documentação.
Somente será procedida a inscrição de candidatos que atenderem a todos os requisitos acima relacionados no ato da inscrição, sendo que a Comissão designada para a realização do Processo Seletivo Simplificado divulgará, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas do encerramento das inscrições, o rol das inscrições homologadas.
Os candidatos terão o prazo de 1 (um) dia útil para apresentarem impugnação às inscrições homologadas.
V – Da Avaliação dos Currículos e dos Recursos
Em até 1 (um) dia útil após ultrapassados os prazos para a homologação das inscrições, a Comissão divulgará o nome do(a) candidato(a) selecionado(a).
Os candidatos terão 1 (um) dia útil para interpor Recurso contra a Seleção, podendo requerer vista da avaliação dos Currículos feita pela Comissão.
Os recursos serão direcionados à Comissão, protocolados junto a Secretaria Municipal de Educação, instruídos com as razões e provas que o candidato recorrente julgar pertinentes.
A Comissão terá o prazo de 1 (um) dia útil para a análise e recursos e publicação do resultado final da seleção.
VI – Da Homologação
Decidida a seleção, a Comissão encaminhará relatório do Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para análise e homologação.
VII – Dos Requisitos para a Contratação
Homologado o resultado do presente Processo Seletivo Simplificado, o candidato(a) selecionado(a) será convocado imediatamente para comparecimento junto ao Departamento de Pessoal para a formalização do Contrato e recebimento de orientações, oportunidade em que deverá apresentar a seguinte documentação:
- a) Cópia de RG, CPF e Título Eleitoral;
- b) Cópia da Certidão de Casamento;
- c) Cópia da Certidão de Nascimento dos dependentes;
- d) Certificado Militar, se homem;
- e) Cópia do PIS/PASEP;
- f) Atestado médico comprovando boa saúde física e mental;
A critério do Departamento Pessoal, poderá ser concedido prazo ao candidato selecionado para apresentar algum dos documentos acima relacionados.
A ausência de apresentação de algum dos documentos poderá ensejar a desclassificação do candidato selecionado.
VIII – Descrição das atividades do cargo
Auxiliar os alunos e professores, acompanha crianças para recreio e banheiro, organiza a sala, atende os professores nas solicitações de material pedagógico em sala ou em assistência às crianças e colabora na organização da instituição de ensino infantil, participação em planejamentos, eventos e comemorações escolares, entre outras atividades correlatas ao ensino.
IX – Disposições Finais
Todas as publicações e avisos relativos ao presente Processo Seletivo Simplificado serão feitos oficialmente no Mural da Prefeitura Municipal, e para fins meramente informativos poderão ser feitas divulgações na imprensa local ou regional e na internet no site da Prefeitura Municipal.
Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação. Rua José Cordeiro, Centro.
Antonio Barbosa de Sousa
Prefeito de Assis Brasil/AC
(original assinado)
Elisandra Lopes Lima
Secretária de Educação
(original assinado)