O sambarilove de Dino
Por Coronel Ulysses*
06/10/2023 | 14h16
Acompanhei no início da semana o lançamento pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, do Programa Nacional de Enfrentamento às Organizações Criminosas.
A princípio, a insipiência e superficialidade da suposta estratégia apresentada, demostra que a iniciativa constitui um verdadeiro sambarilove, pois sequer apresenta um plano de ação objetivo de como se dará o prospectado enfrentamento.
Enviar a Força Nacional de Segurança Pública (FNSP) para combater crime organizado é “mais do mesmo”, pois o cerne do problema não passa por suposta ineficiência dos órgãos policiais, que, por sinal, cumprem com maestria seu papel constitucional.
Liberar recursos financeiros também é outra ação desconexa ao cerne da questão, que passa, na verdade, pela impunidade que vigora no País.
Necessariamente, qualquer programa destinado ao enfrentamento às organizações criminosas nesse País, tem o dever de priorizar o combate à impunidade. Para isso, se faz necessário o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no mínimo, adotar as seguintes iniciativas:
1º Estabelecer dialogo com o Poder Judiciário, a fim de reverter o reiterado malabarismo processual garantista adotado pelo Superior Tribunal de Justiça, que, além da benevolência com os integrantes das Organizações Criminosas, principalmente com seus líderes, tal comona ação que promoveu a devolução bens ao megatraficante André do Rap, dificulta a atuação dos órgãos de repressão ao Crime Organizado, revertendo diversas decisões de Tribunais Estaduais, que culminaram em apreensões de entorpecentes;
2º Na mesma linha, dialogar com o Conselho Nacional de Justiça, a fim de rever suas orientações normativas, que:
a) Extrapolam na observância de supostos direitos fundamentais de indivíduos que integram as organizações criminosas, cerceando a atuação de abnegados magistrados;
b) Instigam o desencarceramento em massa no País; e
c) Impedem a atuação eficiente dos órgãos policiais. Nesse sentido, menciono a Resolução n.º 412/2021, que disciplina o uso de tornozeleiras eletrônicas e obstam que os órgãos policiais investigativos e de atendimento de emergências tenham acesso à localização de indivíduos sob custódia do Estado em tempo real.
3º Ampliar significativamente a destinação de recursos do Fundo Nacional Penitenciário para os Estados, a fim de promover a ampliação das vagas, modernização as Unidades Prisionais, por meio da automação de rotinas e, principalmente, garantir o isolamento das lideranças nacionais e locais do crime organizado. Lembrando, que a suposta superlotação dos presídios estaduais é fruto da incompetência da União em promover o efetivo combate ao narcotráfico internacional;
4º Dialogar com as Forças Armadas a fim de realinharem seus objetivos estratégicos, elegendo como primordial o efetivo enfrentamento ao tráfico transnacional de entorpecentes, estabelecendo barreiras de trânsito permanentes nas vias terrestres que permitem acesso ao ao exterior, intensificando o policiamento fluvial e marítimo, bem como, apoiando a fiscalização de portos e aeroportos;
5º Enviar mensagem ao Congresso, com Projetos de Lei de reforma dos Códigos Penal e Processual Penal, bem assim, da Lei de Execuções Penais, estabelecendo dispositivos que permitam ampliar o rol de iniciativas dos órgãos de investigação para avançar sobre o patrimônio dos membros das organizações criminosas, bem como, enrijecer a aplicação da norma em relação a todos os fenômenos criminais de interesse do crime organizado;
6º Por fim, e não menos importante, estabelecer tratativas com o Ministério das Relações Exteriores e os países andinos produtores de cocaína, no sentido de identificar os traficantes brasileiros que atuam no ambiente transnacional, promovendo a extradição para o Brasil,ro, vivendo atualmente na Bolívia, e responsável por dezenas de assassinatos, bem como, atentados a bomba às instituições financeiras na faixa de fronteira do Brasil.
Ademais, se o ministro [Flávio] Dino realmente tem interesse em combater o Crime Organizado, deveria reunir com seu partido – o PSB – e com o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, para rever os efeitos da ADPF (Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental) n. 635, hoje o maior salvo-conduto destinado à atuação das organizações criminosas em um estado do país, pois inviabiliza a atuação das Forças de Segurança no Rio de Janeiro e transformar as favelas (comunidades) em destino turístico das principais lideranças criminosas do narcotráfico do País.
Finalizo, relembrando que o País é atualmente o principal consumidor de crack do mundo, o segundo maior de cocaína e constitui a principal rota de tráfico de entorpecentes para Europa e a África. Esses dados demonstram que já somos um Narcoestado e que o enfrentamento sério e compromissado por parte do Governo a este gravíssimo problema, não pode se dar simplesmente por meio das medidas sambarilove anunciadas pelo senhor ministro Flávio Dino.
*Coronel Ulysses é deputado federal (UB-AC), 2º vice-presidente da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, advogado especializado em Segurança Pública