No AC, homem é condenado após bater na mulher por ela ter pegado carona para voltar do trabalho

Um caso de violência doméstica teve um desfecho após quase três anos na cidade de Cruzeiro do Sul, no interior do Acre. Um homem foi condenado a três meses de detenção em regime inicial aberto após ter batido na então mulher por não aceitar ela ter pegado carona para voltar do trabalho para casa.

O crime ocorreu em julho de 2019, na Vila Santa Luzia, zona rural de Cruzeiro do Sul. Segundo o processo, a mulher, que tinha 24 anos, procurou a polícia depois de levar um tapa no rosto dado pelo marido, que causou uma lesão na boca.

O g1 não conseguiu contato com a vítima e nem com o acusado. A advogada dele, Larissa Leal, disse que ele deve cumprir a pena através de prestação de serviços à comunidade, seguindo condições impostas pela Justiça.

Na época, a vítima relatou que vivia com o homem há mais de cinco anos, que eles tinham uma filha e que estavam em processo de separação, por meio da Defensoria Pública. E que, no dia do crime, ela pegou carona com um amigo de moto até em casa e que o então marido teria ficado “irritado” e deu a agrediu. Em seguida, o homem teria ainda tomado o celular das mãos dela e arremessado contra o chão.

Ainda conforme o processo, ela chegou a pegar uma faca no momento da discussão. O que foi usado pelo acusado que, ao confessar a agressão, disse que teria jogado o braço para tentar se defender da mulher e acabou pegando no rosto dela.

No entanto, no entendimento da juíza Evelin Bueno, da Vara de Proteção à Mulher e Execuções Penais da Comarca de Cruzeiro do Sul, foi comprovado nos autos que o ato de violência foi iniciado pelo réu e a vítima buscou se defender.

“Quanto à tese defensiva de que o réu apenas estaria se defendendo da vítima em razão da mesma estar com um facão na mão, entende-se a inviabilidade da absolvição pelo reconhecimento da excludente da ilicitude da legítima defesa, que se caracteriza pela defesa necessária a alguma agressão injusta, atual ou iminente, usando-se, moderadamente, dos meios necessários”, pontuou na decisão.

Além dos três meses de detenção, o homem foi condenado a pagar R$ 1 mil de indenização por danos morais à vítima. Conforme a decisão judicial, ele está proibido de frequentar bares e festas, de fazer uso de bebida alcoólica e substância entorpecente, de deixar a cidade sem autorização, e deve ainda comparecer mensalmente na Justiça.