MPE e PF orientam donos de postos de combustíveis para evitar crimes eleitorais
O Ministério Público Eleitoral (MPE), em conjunto com a Superintendência da Polícia Federal no Acre (PF), promoveu, na tarde de quinta-feira (25), uma reunião com proprietários de postos de combustíveis e com o Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis, Gás Liquefeito de Petróleo e Lubrificantes do Acre (Sindepac) para prestar orientações sobre a venda de combustíveis aos candidatos, partidos políticos e coligações durante o período eleitoral.
Para evitar crimes eleitorais, os revendedores foram orientados a firmar um contrato com os partidos e candidatos sobre a forma como o combustível será distribuído aos veículos que participam de ações da campanha, adotando uma série de procedimentos de controle, como a expedição da nota fiscal, cupom fiscal e coleta de dados nas requisições, como a quilometragem do veículo, quantidade de litros de combustível, placa do carro e identidade do condutor.
Conforme o promotor eleitoral titular da 1ª Zona, Almir Fernandes Blanco, o controle é necessário uma vez que os combustíveis são adquiridos com recursos públicos, via Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) eleitoral, e sujeitos à fiscalização do MPE, Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e PF, a fim de verificar se o seu uso foi para fins exclusivos de campanha eleitoral e evitar a compra de votos ou abuso de poder político e econômico pelos candidatos.
“Na reunião, abordamos o crime de corrupção eleitoral, estabelecido no artigo 299 do Código Eleitoral, e toda a nossa preocupação com relação à distribuição de combustível sob as mais variadas alegações. E também a necessidade de se documentar esse gasto com combustível realizado por candidatos, partidos políticos e coligações para efeito, inclusive, de prestação de contas”, frisou.
Também foram dadas orientações como a necessidade do controle de abastecimento no dia que antecede as eleições, para combater o transporte ilegal de eleitores; que os postos se abstenham de preterir eleitores no abastecimento no dia das eleições; que o pagamento do abastecimento deve ser feito com cheque do candidato, partido ou coligação, contendo indicação de que o valor é originário do FEFC; entre outras.
O MPE informou, ainda, que irá produzir uma recomendação, com base na legislação eleitoral, indicando como deverá ser produzido o contrato de compra e venda de combustíveis e elencando diversos pontos para orientar os donos dos postos e seus trabalhadores.
“O propósito do Ministério Público é a proteção de valores fundamentais para os brasileiros, entre vários, a defesa do regime democrático. E a reunião seguiu essa meta, na medida em que, visando eleições rígidas e a igualdade dos candidatos, orientou acerca da necessidade de se adotar algumas cautelas de modo a evitar a prática de corrupção eleitoral na venda e distribuição de combustíveis e derivados”, destacou o coordenador do Grupo de Trabalho para Apoio à Atividade Eleitoral, Teotônio Rodrigues Soares Júnior.