MP abre investigação para apurar suposto pagamento da Câmara de Epitaciolândia
Por ac24 Horas
Segundo o órgão controlador, a denunciante, informou em janeiro deste ano que recebeu o montante de R$ 1.045,00 (mil e quarenta e cinco reais) por supostos serviços prestados à Câmara Municipal de Epitaciolândia, dos quais não tem conhecimento.
Saimo Martins
O Ministério Público do Estado do Acre (MP-AC) decidiu abrir uma investigação para apurar supostas irregularidades em um pagamento em pecúnia realizado pelo Poder Legislativo Municipal de Epitaciolândia a uma pessoa física por serviços desconhecidos. O despacho foi publicado na edição do Diário Eletrônico desta segunda-feira, 8.
Segundo o órgão controlador, a denunciante Gercyanne Silva de Andrade, informou em janeiro deste ano que recebeu o montante de R$ 1.045,00 (mil e quarenta e cinco reais) por supostos serviços prestados à Câmara Municipal de Epitaciolândia, dos quais não tem conhecimento. O valor foi depositado em sua conta bancária, sem que o Poder Legislativo municipal esclarecesse de forma pormenorizada a que serviços tal pagamento se referiu.
Diante da falta de apreciação da Notícia de Fato dentro do prazo legal e da necessidade de aprofundar as investigações, o promotor Rafael Maciel da Silva resolveu instaurar o procedimento preparatório que antecede o inquérito civil. “Com fundamento no art. 2º, §4º, da Resolução 23/2007/CNMP, e no art. 25 da Resolução 28/2012, do Colégio de Procuradores de Justiça do MPAC, a fim de que sejam colhidos elementos necessários à perfeita delimitação do objeto”, diz o documento.
O MP ainda expediu um ofício de natureza requisitória, com fundamento no art. 26, I, “b”, da Lei nº 8.625/1993, à Câmara dos Vereadores de Epitaciolândia, requisitando, no prazo de 10 dias, que discrimine o ordenador de despesas da época dos fatos, bem como os responsáveis pela confecção de empenhos e pelo efetivo pagamento de despesas do mesmo período, com expressa advertência de que a omissão na prestação das informações requisitadas poderá configurar os crimes previstos no art. 330 do Código Penal (CP).