Justiça reconhece caráter difamatório em programa eleitoral de Jenilson contra Alan Rick

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) determinou a imediata suspensão do programa eleitoral do candidato a senador pelo PSB, Dr. Jenilson Leite, em que ele afirma que o também candidato a senador Alan Rick (União Brasil) tem uma rede de Fake News. No programa, Jenilson diz “O que o candidato Alan Rick está fazendo comigo em sua rede de Fake News é muito perverso. O que você afirma é uma mentira. Mas a verdade é que você votou pelo congelamento dos gastos com saúde, educação e segurança. Votou contra as pessoas. Por favor, respeite a minha história”.

Deputado Federal Alan Rick (DEM/AC), durante visita na cidade de Brasiléia – Foto: Alexandre Lima

Na decisão, o juiz Herley da Luz Brasil pondera: “a afirmação do representado se mostra, a princípio, difamatória. O fato de se omitir que inverdades o representante teria dito a respeito do representado dificulta o exercício do próprio debate político.”

Em outro trecho da decisão, o juiz entende que a afirmativa “possui um condão de pura e simples ofensa a honra do representante, o que não se afigura saudável ao debate político eleitoral, e viola, a princípio, a disposição do artigo 58 da Lei nº 9.504/97.”

O artigo diz que “é assegurado o direito de resposta a candidato, partido ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social”, mas o juiz preferiu não conceder o direito de resposta na decisão liminar.

A Dra. Juliana Freitas, que compõe a banca de advogados de Alan Rick, avaliou a decisão como necessária para o combate a desinformação. “A decisão proferida pela Justiça Eleitoral é clara ao reprimir conteúdos de natureza difamatória e acusações inverídicas, que vem sendo destinados ao candidato ao Senado, Alan Rick, contaminando o processo eleitoral de desinformação. Uma decisão necessária e contra a disseminação de fake news” – disse.