Justiça acata Mandado de Segurança e permite abertura de comércio em Epitaciolândia
No parecer do magistrado, destaca que; “…é sabido que o Supremo Tribunal Federal, na ADPF 672, decidiu que a competência é concorrente entre União, Estados e Municípios para legislar sobre proteção e defesa da saúde, respeitado o principio da predominância do interesse, discussão que surgiu em razão das divergências entre o Governo Federal, os Estaduais e municipais no enfrentamento da Pandemia da COVID 19…”.
No início da tarde, o Juiz Clovis de Souza Lodi, entendeu que o ‘decreto estadual não impôs a obrigatoriedade de cumprimento pelos municípios e nem poderia, pois tem conhecimento da competência concorrente entre os entes públicos para legislar sobre o tema’.
Por final, o juiz autoriza o funcionamento e reabertura imediata do estabelecimento comercial.
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