Júri absolve um e outro responderá em liberdade no caso de duplo homicídio em Epitaciolândia
O julgamento do caso de duplo homicídio ocorrido no mês de fevereiro de 2017, quando dois amigos foram assassinados durante uma briga generalizada após uma confusão na madrugada, terminou após oito horas de julgamento na tarde desta terça-feira, dia 4.
Presidido pela Juíza de Direito, Doutora Joelma Ribeiro, teve como advogado de acusação pelo MP, o advogado Thales Ferreira. Os de defesa, Mauro Albano, representou o réu Denilson Viana da Silva (21), enquanto Marcelo Santos Asensi, representava o réu Francisco Araújo de Oliveira (28).
A tática usada pelo advogado Thales Ferreira, seria pela condenação dos dois réus para que cumprissem penas acima de sete anos. Uma vez que usaram arma branca para assassinar as vítimas motivados por motiveis fúteis, álcool e pelo calor do momento na confusão.
Já a defesa usou dos atenuantes, para que Francisco e Denilson fossem absolvidos por completos, ou, podendo cumprir a pena em liberdade. Por volta das 15h30, o júri deliberou sobre o caso e definiu a sentença dos acusados.
Denilson não foi absolvido por completo. Foi acusado pelo crime de ‘Homicídio Privilegiado’, quando o agente é motivado ou pode estar dominado pela excitação dos seus sentimentos (ódio, vingança, amor exacerbado, ciúme intenso) e foi injustamente provocado pela vítima, momentos antes de tirar-lhe a vida.
No caso do homicídio ‘privilegiado’, a conduta é ilícita, o que ocorre é uma diminuição da pena. Denilson foi condenado a cumprir uma pena de 7 anos, 6 meses e 12 dias, além de pagar as custas processuais e uma indenização de cinco salários mínimos aos familiares das vítimas.
Já Francisco, foi absolvido. Irá responder apenas por lesão corporal leve, já que não teve participação direta no assassinato das vítimas, por assim entender o júri em suas decisões.
O caso ainda será analisado pelo advogado de acusação. Já para o advogado defesa, doutor Albano, acredita que o resultado foi satisfatório e não irá recorrer da sentença proferida contra seu cliente, Denilson Viana.