Juizado de Brasiléia emite nota sobre permanência de menores no Carnaval de Brasiléia
Por Alexandre Lima
O Juiz de Direito da Comarca de Brasiléia, Doutor Clovis Lodi, no uso de suas atribuições, assinou uma Portaria direcionada às atividades carnavalescas a serem realizada na cidade de Brasiléia neste final de semana.
Segundo a Portaria nº 02 deste dia 15 de fevereiro de 2023, visa resguardar a integridade de crianças e adolescentes de qualquer situação de risco, mesmo que esteja acompanhada de seus pais ou responsáveis.
Nos Artigos publicados, a permanência de menores de 18 anos será proibida a partir das 23 horas nos locais de desfile, dança, baile carnavalesco, ruas e avenidas ou no perímetro interditado para a realização do Carnaval de 2023.
Caso seja constatado irregularidades previstas nos Artigos, os responsáveis poderão sofrer sansões previstas em Lei, como multas e detenções. As autarquias; Tribunal de Justiça, Corregedor Geral de Justiça, Promotoria de Justiça, Polícia Militar, Polícia Civil, Polícia Federal e Câmara Municipal de Brasiléia, serão informadas da Portaria.
Baixe e veja a Portaria abaixo.