Juiz suspende portaria da Segurança Pública do Acre que limitava acesso de advogados aos presos
Por Thais Farias
Em sentença, o juiz de direito Gustavo Sirena, da Vara Cível da Comarca de Brasileia, extinguiu, no dia 1° de março, o artigo 7º da portaria n.º 04/2017, expedido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado do Acre. Para ele, a portaria viola o ordenamento jurídico e as prerrogativas do advogado ao restringir o horário de acesso destes profissionais à carceragem das delegacias de polícia, sendo limitado das 8 às 18 horas.
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Acre ingressou com Ação Anulatória de ato administrativo contra o Estado do Acre requerendo a anulação do artigo 7º da portaria. Segundo a OAB, o ato afronta o Estatuto dos Advogados. “O ato administrativo contestado padece de dois vícios de nulidade, sendo um deles de ilegalidade, por afrontar o Estatuto, e outro de finalidade, ao impedir o amplo acesso à defesa em processo penal”.
Em esclarecimento, o Estado do Acre, por meio da segurança Pública, alegou que a portaria visa resguardar a segurança de policiais, as vítimas que noticiam fatos e até mesmo dos próprios advogados. “As delegacias possuem somente dois policiais em regime de plantão e considerou que esse efetivo é insuficiente para realizar o procedimento de abertura de celas em horário noturno”.
Por isso, quis proibir, ainda, a abertura de celas aos advogados quando houvesse somente um policial no prédio. A segurança pública também disse que “o objetivo da norma foi garantir a integridade física dos detentos, advogados, agentes penitenciários e de toda a população e que se trata de ofensa as prerrogativas dos advogados, mas sim um balanceamento com outras normas, como a de garantir a segurança”.
Porém, o juiz concluiu que a portaria, em seu artigo 7º, é incompatível com a lei federal 8.906/94, hierarquicamente superior e que garante acesso livre, mesmo fora de expediente e independentemente da presença de seus titulares em delegacias e prisões. “Diante do exposto, julgo procedente o pedido e declaro nulo o artigo 7º da portaria 04/2017, editada pela Segurança Pública do Acre”, declarou o juiz.