Jarude defende bônus regional para acreanos na Ufac e pede que Justiça revise decisão
Boa tarde, colegas.
Abaixo encaminho uma sugestão de pauta. Agradeço pela atenção e possível divulgação.
ASSESSORIA
Durante o discurso na tribuna da Assembleia Legislativa do Acre (Ufac), na manhã desta terça-feira (18), o deputado estadual Emerson Jarude questionou a decisão da Justiça Federal do Acre que derruba o bônus regional de 15% no cálculo do resultado da seleção para o curso de Medicina da Universidade Federal do Acre (UFAC) no processo seletivo SISU 2023, após um estudante paraibano ingressar com um mandato de segurança para garantir sua matrícula na instituição.
Para Jarude, dois pontos deveriam ser considerados pela Justiça: “Infelizmente a qualidade do nosso ensino não deixa que os alunos acreanos consigam competir de forma igualitária com estudantes de grande, e por isso esse bônus regional é muito importante para igualarmos as condições. O segundo fator é para que justamente em um curso como o de medicina, a gente consiga aprovar acreanos porque eles tem família aqui, uma história de vida no estado e consequentemente, depois de formados, ficam aqui para atender nossa população”, pontuou o deputado.
Na decisão, o juíz avaliou a ilegalidade do bônus regional e concedeu a liminar determinando que a UFAC, na apuração do resultado da seleção para o curso de medicina, exclua a incidência da bonificação regional, resultando na efetivação da matrícula do estudante.
Para o deputado Emerson Jarude, a decisão precisa ser revista. “É uma decisão que tem prejudicado muitos acreanos, pois sem esse bônus, um aluno da Paraíba que vem aqui competir com um acreano, compete em pé de igualdade na questão da nota, mas se um acreano vai para Paraíba, ele encontra o bônus regional lá, então ele não consegue passar nem aqui no Acre e nem lá a Paraíba”, avaliou Emerson.
O bônus de 15% no curso de medicina foi aprovado em 2018 pelo Conselho Universitário (Consu), da Ufac baseada nas portarias normativas do Ministério da Educação n.º 18, de 11 de outubro de 2012, e de n.º 21, de 5 de novembro de 2012,e consiste no acréscimo de 15% na nota final do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para quem tenha cursado integralmente o ensino médio regular e presencial em instituições de ensino acreanas.
Está política afirmativa surgiu da necessidade de garantir uma política de oportunidades de acesso ao ensino superior para alunos da região acreana, levando em consideração os desníveis regionais no sistema educacional brasileiro sendo aplicada também em outros estados, onde o bônus regional pode chegar inclusive a 20%, como é o caso do Rio Grande do Norte e outros.