Homem é condenado em 10 anos por corrupção de menor e roubo de motocicleta

O Juízo da 4ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco condenou o acusado no Processo n°0008097-55.2018.8.01.0001 de cometer os crimes de roubo majorado de motocicleta e corrupção de menor, a 10 anos, seis meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 20 dias-multa.

Conforme os autos, em junho de 2018, no Bairro Belo Jardim, o denunciado junto com um adolescente roubou, mediante grave ameaça e violência, usando arma de fogo, uma motocicleta, carteira e celular de uma vítima.

Na sentença, publicada na edição 6.217 do Diário da Justiça Eletrônico, da terça-feira (16), o juiz de Direito Danniel Bomfim, que estava respondendo pela unidade judiciária, destacou que “o acusado também praticou o crime de roubo em concurso de pessoas, cujo reconhecimento da majorante prevista no art. 157, inciso II, do CP é medida que se impõe em desfavor do réu”.

Sentença

O magistrado condenou o denunciado por praticar os crimes expressos nos art. 157, § 2º, inciso II e § 2º-A, inciso I, do CP e art. 244-B, da Lei n.º 8.069/90, na forma do art. 69, todos do Código Penal, após analisar as comprovações presentes no Processo, especialmente o depoimento da vítima.

“A vítima é contundente em seu testemunho, narrando a ocorrência do fato com detalhes, deixando claro o modus operandi empregado pelos agentes, os quais agiram com emprego de grave ameaça, utilizando uma arma de fogo, a qual estava na posse do réu (maior de idade), enquanto o menor de idade retirava os seus pertences consistentes em aparelho celular e carteira”, anotou o juiz.