Ex-policial envolvido em furto de armas de Delegacia de Brasiléia é condenado
O Juízo da Vara Criminal da Comarca de Brasiléia condenou o ex-policial civil Maicon César Alves dos Santos pela prática do crime de peculato. Ele havia sido denunciado como mandante do roubo de armas de fogo de grosso calibre, carregadores e munição, que foram sido subtraídas da Delegacia de Polícia daquele município por um criminoso boliviano no ano de 2018.
De acordo com o Código Penal, peculato é o crime pelo qual um agente público se apropria de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.
A decisão do juiz de Direito Gustavo Sirena, respondendo pela unidade judiciária, publicada no Diário da Justiça eletrônico (DJe) do dia 29 de dezembro de 2021, considerou que “a prática delitiva restou devidamente comprovada durante a instrução processual, bem como sua autoria, sendo a responsabilização civil do réu medida que se impõe”.
A denúncia do Ministério Público do Acre (MPAC), afirmou que o ex-policial teria planejado o crime, dado acesso ao comparsa ao interior da Delegacia e ao local onde as armas estavam guardadas, bem como inutilizado provas cruciais para o deslinde do crime, ao apagar imagens das câmeras de vigilância no entorno da delegacia.
Na época, a Secretaria de Segurança Pública tentou encobrir o roubo das armas e chegou a negar a ação criminosa, mas depois que um vídeo onde aparecem policiais desenterrando as armas caiu nas redes sociais, a negativa ficou insustentável.
Os armamentos foram rapidamente recuperados pelas forças de segurança. A Polícia Civil considerou que, caso não houvessem sido recuperadas, as armas teriam sido utilizadas na execução de algum crime em território boliviano.
Sentença
Após a instrução processual, garantido ao réu o direito ao contraditório e à ampla defesa, o juiz de Direito Gustavo Sirena entendeu que a prática criminosa restou devidamente comprovada, sendo certa também a autoria do delito.
Ao julgar procedente a denúncia, o magistrado entendeu que a culpabilidade do representado foi “extremamente elevada”, pois agiu de maneira diametralmente oposta ao que se espera de um agente de segurança pública.
Na fixação da pena, Gustavo Sirena condenou o ex-policial civil a uma pena de 4 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado, também negando-lhe o direito de apelar em liberdade, uma vez que respondeu ao processo preso, tendo, inclusive, permanecido foragido por quase 3 anos.
Antecedente
O ex-policial já havia sido condenado a mais de 7 anos de prisão pela participação no sequestro de um brasileiro, ocorrido em fevereiro de 2016, que teve sua casa invadida por Maicon e dois policiais bolivianos que o levaram para a Bolívia.
Segundo as investigações do Ministério Público, o brasileiro era acusado de comandar o sequestro do filho de um senador no país vizinho. O caso teve grande repercussão na época e o ex-policial recebeu irrestrito apoio dos colegas policiais quando foi condenado pelo crime.
Com informações do Portal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC).