Estado sanciona lei que proíbe prática de preços abusivos durante período de pandemia
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André Araújo
Com exclusividade
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Uma regulamentação que proibe o aumento, sem justa causa, do preço de produtos e serviços praticados por estabelecimentos comerciais foi omologado pelo Governo do Estado, para este período em que se aplica o plano de contigência no combate a pandemia do Coronavírus (Covid-19).
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Com isso, a Lei nº3.621, de 5 de maio de 2020, de autoria da deputada Doutora Juliana, da Assembléia Legislativa, foi sancionada pelo governador Gladson Cameli, via Diário Oficial do Acre, para endossar que Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/AC), intensifique o acompanhamento fiscal nos estabelecimentos comerciais para a verificação dos preços praticados, tendo como base comparativa, a data de 1 de março.
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Neste sentido, o Procon/AC está autorizado a aplicar multas àqueles que descumprirem a lei, seguindo os termos descritos no Código de Defesa do Consumidor (CDC) para coibir práticas abusivas.
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Procon deve endurecer a fiscalização contra o aumento abusivo de preços no comércio.
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“Mais um aparo legal que fortalece as nossas fiscalizações que já estão sendo feitas com minúcia pelos nossos agentes, que mesmo com as restrições da pandemia, estão cotidianamente em campo, vistoriando os estabelecimentos e exigindo as planilhas de custos dos preços praticados em todos os produtos e serviços”, informa o diretor-presidente do Procon/AC, Diego Rodrigues.
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Para reprimir a prática de preços abusivos em estabelecimentos comerciais de Rio Branco, o instituto, com o apoio do Ministério Público Estadual (MPAC) notificou no mês passado, o quantitativo de 145 fornecedores de alimentos, medicamentos e combustíveis.
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Instituições Financeiras
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O Procon/AC também atua na articulação com os bancos para que ações em prol dos correntistas sejam efetivadas, como a prorrogação, por 60 dias, dos vencimentos de dívidas de pessoas físicas, microempreendedores e autônomos, e demais atos que evitem aglomerações nas agências.
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No início dessa semana, o órgão notificou a Caixa Econômica Federal por descumprimento das normas de contenção à Covid-19, principalmente pela ausência de procedimentos que assegurem o distanciamento entre os consumidores presentes nas filas. Demais instituições financeiras da capital, também estão sendo fiscalizadas.
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Consumidores que tiverem alguma dúvida, reclamação ou denúncia pode contactar o Procon/AC pelos contatos telefônicos; (68) 3223-7000 de segunda a sexta-feira, das 7 às 13 horas ou 151, e pelo e-mail: [email protected] ou acessando a plataforma on-line: consumidor.gov.br
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