Estado garante aluguel social por 90 dias às famílias acampadas no hall da Assembleia Legislativa do Acre


O Estado do Acre por meio da Secretaria de Estado de Ação Social e Direitos Humanos (SEASDH) e a Secretaria de Governo, garantiu nesta sexta-feira, 13, o pagamento do benefício de bolsa moradia transitória pelo período de três meses para as 33 famílias que estão acampadas no hall da Assembleia Legislativa do Estado do Acre. As famílias que preencherem os requisitos do programa poderão, ainda, ter seus aluguéis prorrogados por até três anos. A reunião foi acompanhada pelo Ministério Público do Estado. As lideranças que representam os moradores oriundos da ação judicial de reintegração de posse, que tramita na 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, recusaram a proposta.

Reunião com moradores despejados foi acompanhada por assessoria do promotor Thalles Ferreira Costa, do Ministério Público Estafual Foto: Jairo Carioca/Seict

A reunião foi aberta pelo titular da Secretaria de Governo, Luiz Calixto, que esclareceu a abertura de diálogo com o movimento e o esforço do governo para a abertura do processo de concessão do benefício conhecido como aluguel social. “Nesse momento o Estado está reconhecendo a situação vulnerável de todos, o governador Gladson Cameli e a vice-governadora Mailza Assis determinaram a garantia do direito humano enquanto se avalia quem está dentro da lei para o uso do aluguel social”, esclareceu Calixto.

Outra garantia exigida por meio de documento entregue pela comissão dos moradores que também foi atendida, é a inscrição das famílias em cadastros dos programas habitacionais para participação de sorteios para aquisição da casa própria.

Henrique Afonso, chefe do gabinete da vice-governadora e titular da SEASDH, Mailza Assis, afirmou que desde janeiro que foram abertas as tratativas com as famílias que foram despejadas por ordem judicial. “O aluguel social é referência na construção de políticas que deem efetividade ao direito à moradia. Estamos em nome do estado garantindo que as famílias que se enquadram na lei 2.116/2009, não serão desamparadas enquanto perdurar a situação de vulnerabilidade”, afirmou Afonso.

Proposta apresentada pelo governo do Acre foi encaminhada ao promotor Thalles Ferreira Costa, que exigiu providências do governo do Estado. Foto: Jairo Carioca/Seict

Técnicos da Diretoria de Política de Assistência Social da SEASDH, detalharam que, no período de 90 dias, será feito um levantamento da situação socioeconômica de cada família com a entrega dos documentos exigidos por lei e visitas para produção de relatório técnico. “Os que estiverem de acordo com a lei poderão ter seus benefícios garantidos por até três anos, os que não se enquadrarem nos parâmetros estabelecidos, serão desligados do benefício, isso é o que determina a lei” esclareceu Hilquias de Araújo.

Um dos representantes dos moradores, Francimar Paiva da Conceição, não reconheceu a proposta do estado. Afirmou que os moradores vão “permanecer acampados em frente a Assembleia”.

Como encaminhamento, a proposta apresentada pelo governo do Acre aos moradores foi enviada ao promotor Thalles Ferreira Costa, representado na reunião pela assessora Karina Guimarães Alencar. Thalles enviou ofício à vice-governadora e titular da SEASDH, Mailza Assis, e ao secretário municipal de Assistência Social e Direitos Humanos (SASDH), Wellington Divino Chaves de Souza, exigindo informações sobre as providências tomadas em atenção às famílias.

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