Em 2ª instância: Câmara Criminal confirma decisão que mandou sargento do trisal a júri popular
Por Alexandre Lima
A Câmara Criminal do TJ manteve a decisão, que determinou que o ex-sargento da PM Erisson de Melo Nery, responda em júri popular pela tentativa de homicídio contra um estudante de medica.
O advogado Matheus Moura, ingressou com um Recurso em Sentido Estrito (pedido de reexame de decisões) contra a sentença de pronuncia do Juízo da Vara Criminal de Epitaciolândia.
No documento a defesa fez uma série de pedidos, entre eles, que o ex-militar seja submetido ao exame de incidente de insanidade mental.
Ainda no recurso, o advogado pediu a absolvição sumária, sem a necessidade de julgamento, por entender a caracterização de legítima defesa.
A defesa requereu também a exclusão da tipificação quanto aos crimes de lesão corporal e porte ilegal de fogo,
Mas o recurso foi negado por unanimidade pelos membros da Câmara Criminal. A relatora do processo, Desembargadora Denise Castelo Bonfim, respondeu cada questionamento da defesa.
Em relação ao pedido de insanidade mental, a magistrada disse, que o tema foi indeferido em sede recursal e mediante habeas corpus, não sendo possível a rediscussão em Recurso em Sentido Estrito.
Já sob a alegação de legitima defesa, a relatora entendeu não possui caracterização latente e que a decisão final caberá ao Conselho de Sentença, assim como a exclusão das qualificadoras.
Com o recurso negado, o ex-sargento Erisson Nery vai responder em júri popular pela tentativa de homicídio contra o estudante de medicina Flávio Endreas Ferreira.
O crime aconteceu em novembro de 2021, na frente de um bar, no município de Epitaciolândia.