Caminhoneiro preso pela Polícia Rodoviária Federal usava “rebite” para dirigir horas

Em abordagem de rotina a um caminhão na BR-364, agentes da Polícia Rodoviária Federal descobriram que um motorista fazia uso de um inibidor do sono que o fez dirigir por várias horas seguidas sem descanso. “Após análise do disco diagrama do cronotacógrafo, os policiais constataram que o caminhoneiro de 40 anos de idade havia dirigido por 8 horas seguidas sem realizar parada, contrariando a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito Nº 525 de 2015, em seu Art. 3º, inciso II, que exige 30 minutos para descanso dentro de cada 6 horas na condução de veículo de transporte de carga”, informou a PRF.

Durante a entrevista com a PRF, o condutor ficou excessivamente nervoso e na fiscalização interna do veículo foi encontrada uma cartela de um inibidor do sono com apenas um comprimido intacto, porém a mesma possuía suporte para 15 comprimidos. Popularmente conhecido por “rebite”, esta droga prolonga o estado de alerta do usuário que poderá dirigir por várias horas. Entretanto, a substância encontrada contém princípios ativos que não possuem registro válido na Agência Nacional de Vigilância Sanitária, o que tornam o seu uso e comercialização proibidos no Brasil.

Desta forma, tal conduta em tese constitui o crime do artigo 28 da Lei 11.343/06, para consumo de drogas. “Estas drogas podem ocasionar vários danos. Nas rodovias, coloca em risco a vida de todos os que estão viajando porque em caso de cansaço repentino, o caminhoneiro pode dormir ao volante, ocasionar acidentes e ceifar tanto a própria vida quanto a de várias pessoas, por isso é importante este tipo de fiscalização pela PRF”, explicou o Superintendente Regional, inspetor Nelis Newton. Com assessoria.