Após receber verba de R$ 59 milhões, Justiça Federal determina que Dnit recupere trechos da BR-317 no AC
A Justiça federal determinou, em caráter liminar, que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) recupere trechos da BR-317, interior do Acre, e use a verba de R$ 59 milhões recebidos para a obra. A decisão faz parte de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF-AC), em novembro do ano passado, para cobrar reparos na rodovia e também a reativação das balanças de pesagem no trecho entre Rio Branco e Assis Brasil.
O resultado diz também que o Dnit precisa apresentar, em até 90 dias, o plano de execução das metas citadas pelo MPF-AC na ação para recuperação da estrada.
“Requisito, também, no mesmo prazo: demonstrativo dos valores pagos pelo Dnit nos últimos 5 anos a título de reparação por danos ocorridos na rodovia 317, como pensões, indenização, precatórios etc; discriminação, pela União, dos valores previstos na lei orçamentária, das emendas parlamentares destinadas aos congressistas do Estado do Acre”, destaca o juiz federal Jair Araújo Facundes.
O superintendente do Dnit no Acre, Carlos Henrique, confirmou ao g1 que já foi notificado da decisão, mas por se tratar de processo judicial, irá se manifestar somente nos autos. “Só posso dizer que agora com a liberação de recursos os serviços estão sendo retomados, no entanto, estamos no auge do período chuvoso amazônico”, resumiu.
Sobre as balanças, o superintendente disse que o Dnit tem duas balanças móveis, que atuam na BR-364 e BR-317 em horários e locais intercalados. O gestor também confirmou que recebeu, no final do ano passado, R$ 59 milhões para os reparos.
Ação civil pública
Em novembro do ano passado, o MPF-AC ajuizou ação, com pedido de liminar, para que a União, o Dnit e o Estado do Acre fizessem reparos necessários à manutenção, fiscalização e conservação da BR-317, além de reativarem as balanças de pesagem no trecho entre Rio Branco e Assis Brasil (AC), para garantir a segurança dos usuários que trafegam na rodovia.
A ação pedia a reativação, no prazo de 120 dias, do funcionamento das balanças de pesagem instaladas nos Postos de Pesagem de Veículos situados na BR-317 em Plácido de Castro e Assis Brasil.
O MPF também pediu a condenação do Dnit e da União, ao pagamento de indenização por danos materiais e morais às vítimas de acidentes que tiverem como causa principal as más condições de trafegabilidade e sinalização da BR-317, a serem liquidados individual e especificamente, em procedimento prévio ao cumprimento da sentença condenatória.
As obrigações citadas na ação foram:
- Efetuar os reparos necessários dos trechos mais críticos, segundo apontado pela PRF, bem como a limpeza das laterais (acostamento) nos trechos compreendidos entre os kms 320 e 331 e kms 334 e 348 e a implementação de sinalização vertical de advertência no km 117;
- Elaborar e executar, no prazo de 90 dias, plano de ação destinado à recuperação, manutenção e conservação periódica da BR-317, com a realização dos seguintes serviços: colocação e recuperação de tachinhas no pavimento; caiação; limpeza da pista, com a retirada de animais mortos, roça, capina e poda de árvores, para evitar que a vegetação encubra a rodovia e as placas de sinalização restantes, limpeza e recuperação de dispositivos de drenagem; recomposição de defensas metálicas e terminais de impactos; recomposição de placas e adequação de sinalização, horizontal e vertical
- Elaborar e executar, no prazo de 90 dias, plano de ação para executar obras emergenciais de pavimentação asfáltica, com tapa buracos e implementação de iluminação;
- Apresentar, em 90 dias, plano de fiscalização dos serviços prestados pelas empresas concessionárias responsáveis pela execução de obras na BR-317, e atestar a qualidade e resistência impostas nos pontos mais críticos do trecho entre Rio Branco e Assis Brasil, mencionados nesta ACP.