Alan Rick propõe mudar Constituição para garantir segurança alimentar como direito fundamental
PEC altera o termo alimentação por segurança alimentar, para garantir acesso a alimentos básicos, seguros, de qualidade, em quantidade suficiente e em caráter contínuo.
O Senador Alan Rick (União-AC) apresentou, nesta terça-feira, 11, Proposta de Emenda à Constituição (PEC), que altera o Art. 6º da Carta Magna, para garantir segurança alimentar como direito fundamental.
O texto atual da CF diz que: São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
A PEC apresentada pelo Senador muda o termo alimentação para segurança alimentar. “Ao falar de alimentação, pode-se tratar do mero acesso a algum alimento. Garante-se, assim, o direito de comer. Já a segurança alimentar é um conceito mais abrangente, pois tem relação com a garantia de condições de acesso aos alimentos básicos, seguros, de qualidade, em quantidade suficiente e em caráter contínuo, sem que isso comprometa outras necessidades essenciais”, explica Alan Rick.
O Brasil é um dos países que mais produz comida e é responsável pela alimentação de grande parte do mundo, mas ainda tem pessoas passando fome dentro das próprias fronteiras. Nesse sentido, conforme o Senador, sua proposta visa, além de matar a fome do indivíduo, chamar a atenção para fatores que possam gerar vulnerabilidade, tratando da garantia de todos os aspectos que contribuem para o bem-estar nutricional, inclusive justiça social e sustentabilidade.
A proposta aguarda despacho do Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco. Após, será encaminhada à Comissao de Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJ), que analisará sua admissibilidade. Aprovada na Comissão, segue para o Plenário, onde precisará receber, no mínimo, 49 votos dos senadores, em dois turnos de votação.
Depois de concluída a tramitação no Senado, ela será enviada para a Câmara dos Deputados, onde precisará ser aprovada, também em dois turnos, por, pelo menos, 308 deputados. Se o texto for aprovado nas duas Casas sem alterações, será promulgado, alterando a Constituição Federal.