Alan Rick é derrotado na Justiça após processar jornalista e ainda terá que pagar custas processuais
A juíza Thaís Kallil julgou improcedente e determinou a extinção de um processo movido pelo deputado federal Alan Rick (DEM) contra a jornalista Gina Menezes e o site Folha do Acre. Thaís também determinou que Alan Rick pague as custas processuais em um prazo de 30 dias a contar da data da sentença que foi dia 12 de junho.
Thaís Kallil, em seu entendimento judicial, julgou que não merecia prosperar o processo movido por Alan Rick onde pedia indenização de R$ 10 mil por ter considerado ter sido ofendido em publicação na coluna política escrita pela jornalista Gina Menezes, no site Folha do Acre.
“Não se pode perder de vista que o autor exerce cargo de deputado federal e que, por isso, está sujeito a receber críticas por sua atuação pública, dentre as quais os eventuais apoios políticos”, diz a magistrada na sentença.
Por entender que a jornalista Gina Menezes exerceu de forma legítima seu direito de expressão e que o site Folha do Acre procedeu concretamente ao publicar as referidas críticas, a juíza julgou improcedente o pedido de Alan Rick que queria R$ 10 mil de indenização.
“Diante dos fundamentos expostos, julgo improcedente o pedido formulado por Alan Rick e declaro extinto o processo. Condeno o autor, Alan Rick, a pagar as custas processuais”, diz a juíza em texto da sentença.
A respeito da decisão, Gina Menezes afirmou que se trata de uma vitória do jornalismo e da livre expressão.
“Fico muito feliz e espero que o deputado Alan Rick, que ousa dizer que é jornalista, aprenda de uma vez por todas que não se pode tolher a liberdade de expressão em um país democrático como o Brasil e que se ele não quer conviver com críticas e divergências que abra mão da vida pública”, diz.